Auxílio Permanente de R$ 1.200 é aprovado e beneficiará mães chefes de família

Auxilio Permanente de R$ 1.200 foi aprovado na Câmara e tem o intuito de promover benefícios as mães chefes de família, entenda os requisitos
Por em 12/01/2022

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um auxílio permanente no valor de R$ 1.200,00 que tem o intuito de promover benefícios a mães chefes de família.

Conforme o projeto de Lei n° 2099/20 que foi elaborado pelo deputado federal Assis Carvalho, o projeto irá ajudar mães solteiras, que não possuem emprego formal e precisam de dinheiro para promover o sustento dos filhos. Com a pandemia, a situação financeira de milhões de pessoas ficou ainda mais prejudicada.

Mas, como funciona o Auxílio Permanente? Confira mais detalhes.

Auxílio Permanente: Mais detalhes

A deputada Erika Kokay efetuou uma relatoria após a tramitação da PL, tendo em vista que a Comissão dos Direitos da Mulher apreciou a matéria. Kokay deu parecer totalmente favorável e concordou o a justificativa do autor do projeto, informando que existe uma falta de amparo por parte do governo.

Dessa forma, o PL segue para as comissões:

  • Seguridade Social e Família (CSSF)
  • Finanças e Tributação (CFT)
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Após isso, o PL será encaminhado ao senado aguardando a confirmação da casa. Depois, faltará apenas a sanção presidencial.

Auxílio Permanente: Quem tem o direito de receber?

Com base no texto do auxílio permanente, os bancos públicos serão os responsáveis para efetuação dos repasses aos que forem beneficiados. Além disso, é provável que mais contam sociais sejam abertas, semelhante com o sistema que acontece no Caixa Tem.

Com isso, confira abaixo quais são os requisitos para se adequar ao auxílio permanente:

  • Ser mulher chefe de família solteira
  • Possuir 18 anos ou mais
  • Ter pelo menos um filho ou dependente menor de idade
  • Não estar empregada formalmente
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial
  • Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos.

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